Honra a teu pai e a tua mãe
Honra a teu pai e a tua mãe, para que se prolonguem os teus dias na terra que o Senhor, teu Deus, te dá. - Fonte: Bíblia do Pregador Pentecostal - SSB - Almeida RC - 2016
Honra a teu pai e a tua mãe, para que se prolonguem os teus dias na terra que o Senhor, teu Deus, te dá. - Fonte: Bíblia do Pregador Pentecostal - SSB - Almeida RC - 2016
No Brasil, idoso é definido por lei como qualquer pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741) e a Organização Mundial da Saúde (OMS). Esta etapa da vida, frequentemente chamada de terceira idade, garante direitos sociais, de saúde e prioridades de atendimento, visando a proteção e qualidade de vida.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) define como idoso a pessoa com 60 anos ou mais em países em desenvolvimento, caso do Brasil. Em países desenvolvidos, essa marca costuma ser 65 anos. Essa definição de 60+ é adotada no Brasil, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).
A população idosa de 60 anos ou mais de idade cresceu de 22 milhões para 34,1 milhões, entre 2012 e 2024, um aumento percentual de 53,3%. O nível de ocupação desse grupo foi de 24,4%, sendo de 34,2% entre os homens e de 16,7% entre as mulheres. Ou seja, cerca de 1 a cada 4 pessoas idosas estava ocupada em 2024.
60 anos ou mais.
Geralmente 65 anos ou mais.
Meia-idade (45-59), Idoso (60-74), Ancião (75-90), Velhice extrema (90+).
O envelhecimento é visto como um processo de transformações, e a OMS enfatiza o "envelhecimento saudável" — desenvolvimento da capacidade funcional e bem-estar, não apenas ausência de doenças.
No Brasil, a idade de 60 anos é o marco cronológico oficial para o Estatuto da Pessoa Idosa.
Idosos têm direitos garantidos, como atendimento prioritário (saúde, bancos), gratuidade de medicamentos, transporte público e proteção contra violência, negligência e abandono.
O envelhecimento é um processo biológico natural, mas o conceito de idoso também engloba a valorização da experiência de vida e, idealmente, a manutenção de uma vida ativa e plena.
O Brasil está passando por um rápido processo de envelhecimento populacional, com a previsão de que o número de idosos supere o de jovens nas próximas décadas.
Embora 60 anos seja o marco oficial, a literatura às vezes subdivide em "idoso" (60-74 anos) e "ancião" (75-90 anos), com 80+ muitas vezes chamados de "quarta idade".
A legislação foca na garantia da dignidade, respeito e participação social, combatendo o etarismo (discriminação por idade).
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Oenvelhecimento faz parte da vida e sua proteção é um direito social. Com essas palavras, a Lei nº 10.741/2003 sustenta que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
cgdpi@mdh.gov.br
Assessoria de Comunicação Social do MMFDH
(61) 2027-3538
Uma rede de proteção forte e articulada é essencial para fazer frente à violência contra a pessoa idosa. São esses órgãos e instituições que atuam para garantir os direitos da terceira idade e também protegê-la dos mais variados tipos de violência.
Se você é vítima ou testemunhou alguma violação dos direitos de um idoso, tenha em mãos os seguintes números de telefone:
Delegacia de Polícia: 197
Brigada Militar: 190
Disque Direitos Humanos: 100
Disque Denúncia: 181
Outras instituições abaixo também podem te auxiliar...
O aplicativo Disque Idoso 165 é uma iniciativa pioneira no país e oferece diversos serviços, como atendimento via chat, agendamento de consultas médicas com lembretes e a possibilidade de cadastrar uma rede de proteção (família, cuidadores e amigos), que será acionada por SMS ou WhatsApp em situações de emergência.
A Delegacia do Idoso resolve denúncias e investiga crimes contra pessoas idosas, como violência física, psicológica, abandono, negligência e exploração financeira (uso indevido de aposentadorias e bens), oferecendo acolhimento humanizado e encaminhamento para assistência jurídica e social, com o objetivo de proteger seus direitos e garantir dignidade, atuando em casos de maus-tratos e violações previstos no Estatuto do Idoso, muitas vezes com equipes multidisciplinares.
Violência Física: Agressões, empurrões, tapas, lesões, etc..
Violência Psicológica: Ameaças, humilhações, xingamentos, isolamento social, constrangimento.
Abandono e Negligência: Deixar o idoso sem cuidados básicos, alimentação, higiene ou atendimento médico.
Exploração Financeira: Uso indevido de dinheiro, cartões, aposentadoria, venda de bens ou bens sem consentimento.
Violência Sexual: Abuso sexual.
Discriminação e Preconceito: Qualquer forma de desrespeito ou discriminação por idade.
Acolhimento e Orientação: Recebem, acolhem e orientam idosos e familiares.
Investigação: Apuram os fatos e registram o Boletim de Ocorrência (BO) para iniciar o processo legal.
Equipe Multidisciplinar: Muitas contam com psicólogos e assistentes sociais para um atendimento mais completo e humanizado.
Encaminhamentos: Fazem encaminhamentos para a Defensoria Pública, Ministério Público e outros órgãos de proteção.
Mediação: Aplicam técnicas de mediação para resolver conflitos de forma pacífica, quando possível.
Prevenção: Realizam ações de conscientização na sociedade para prevenir a violência.
Falta de apetite, perda de peso.
Machucados, hematomas, má higiene pessoal.
Mudanças repentinas de humor, isolamento, medo do cuidador.
Uso de óculos quebrados ou roupas sujas, indicando desleixo.
Vá à Delegacia do Idoso mais próxima.
Ligue para o Disque 100 (Disque Direitos Humanos).
Ligue para a Polícia Militar (190) em casos de emergência.
Procure a Defensoria Pública ou o Ministério Público.
Crimes contra idosos no Brasil incluem qualquer conduta que viole seus direitos fundamentais, conforme o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e o Código Penal, abrangendo violência física, psicológica, patrimonial, sexual, negligência, abandono, exploração financeira, e discriminação, com penas variando de detenção a reclusão, dependendo da gravidade e do resultado, como lesão ou morte.
Tipos de Crimes e Exemplos:
Maus-tratos/Negligência: Expor a perigo a saúde ou vida do idoso, privando-o de alimentos, cuidados essenciais ou submetendo-o a condições desumanas (Art. 99 do Estatuto).
Abandono: Omissão de familiares ou responsáveis em prestar socorro ou assistência, material ou afetiva.
Exploração Financeira/Patrimonial: Reter cartão magnético, reter bens, coagir a doar, ou dispor de bens do idoso sem discernimento.
Violência Psicológica: Agressões verbais, ameaças, humilhação, menosprezo, ou qualquer ação que cause sofrimento emocional e afete a autoestima.
Violência Física: Agressões como empurrões, socos, queimaduras, ou uso da força para forçar ações indesejadas.
Discriminação: Negar emprego ou atendimento de saúde por motivo de idade, dificultar acesso a cargos públicos, ou expor informações depreciativas.
Violência Institucional: Abusos, agressões (físicas ou verbais) cometidos por funcionários de instituições públicas ou privadas.
Violência Sexual: Qualquer ato de cunho sexual não consentido.
Legislação de Proteção:Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003): Detalha direitos e prevê crimes específicos contra idosos, com penas específicas e aumento de pena para crimes comuns.
Código Penal: Aplica majorantes (aumento de pena) e qualificadoras quando o crime é cometido contra pessoa idosa (Art. 61).
Em Resumo:Qualquer ato de violência ou omissão que tire a dignidade, liberdade, saúde ou patrimônio de uma pessoa com 60 anos ou mais é considerado crime e deve ser denunciado, conforme os artigos do Estatuto do Idoso e o Código Penal brasileiro.
No Estatuto do Idoso, pode-se denunciar qualquer forma de violência ou violação de direitos, como abandono, negligência, abuso financeiro, agressão física, psicológica, sexual e institucional, além de recusa de atendimento médico, retenção de documentos ou cartões bancários e discriminação por idade, usando canais como o Disque 100 ou o Ministério Público, sendo um dever de todos proteger esses direitos.
Tipos de violações denunciáveis:
Negligência: Omissão ou recusa de cuidados básicos (higiene, saúde, alimentação) por responsáveis.
Abandono: Ausência ou omissão de familiares ou instituições em prestar socorro e assistência.
Violência Física: Uso da força para ferir, causar dor, incapacidade ou morte.
Violência Psicológica/Emocional: Ações que prejudicam a autoestima e bem-estar (xingamentos, constrangimento, ameaças).
Violência Financeira/Patrimonial: Uso indevido ou ilegal de recursos, bens e patrimônio do idoso.
Violência Sexual: Aliciamento, exploração ou constrangimento sexual.
Violência Institucional: Maus-tratos ou negligência em instituições de longa permanência.
Discriminação: Dificultar acesso a cargos públicos, emprego ou trabalho por motivo de idade.
Retenção de Documentos/Cartões: Reter cartões bancários ou documentos para dívidas ou controle financeiro.
Exploração: Induzir o idoso a outorgar procurações, testamentos ou doações de forma coagida.
Como denunciar:Disque 100: Serviço gratuito e confidencial, com prioridade para atendimento de urgência.
Ministério Público (MP): Órgão responsável pela defesa dos direitos dos idosos.
Conselho Municipal do Idoso: Procure o conselho da sua cidade para denúncias e orientação.
Polícia: Em casos de violência física ou emergência.
Rede de proteção à pessoa idosa - Telefones Úteis
Av. João Pessoa, 1105. Cidade Baixa. Porto Alegre - RS.
comui.smds@portoalegre.rs.gov.br
8h30 às 12h | 13h30 às 18h
(51) 3289.8432
COMUI - Conselho Municipal do Idoso de Porto Alegre RSA - Envelhecimento Ativo e Participativo
Endereço: Av. Ipiranga 1803, Porto Alegre (Térreo do Palácio da Polícia)
Telefones: (51) 3288.2390 - 3288.2394
Cidade: Porto Alegre
Estado: RS
Horário: de segunda à sexta-feira, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h. Fora desde horário as ocorrências poderão ser registradas na Área Judiciária Central ou em qualquer Delegacia da Polícia Civil
Publicação: 06/07/2004 às 18h14min
A Delegacia de Proteção para o Idoso está funcionando em novo endereço. As novas instalações da especializada vão ocupar uma área do térreo do Palácio da Polícia, próxima à Delegacia de Homicídios, na Avenida João Pessoa, 2050.
14/11/2019 16:20
Câmara Municipal de Porto Alegre RS
Foi o que anunciou a titular da Delegacia de Proteção do Idoso de Porto Alegre, Cristiane Pires Ramos, durante sessão nesta quinta-feira (14/11), na Câmara. Segundo a delegada, uma viatura e equipamentos portáteis de informática estão sendo adquiridos a fim de viabilizar o projeto - que visa atender idosos com dificuldade de deslocamento - em 2020.
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